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quinta-feira, 27 de março de 2014

NA IMPRENSA | FUNCIONÁRIA FANTASMA

Irmã da governadora Rosalba é indiciada por estelionato qualificado e falsidade ideológica

A governadora Rosalba, o diretor Eider e Ruth Ciarlini.
A Polícia Civil de Mossoró indiciou a assistente social Ruth Alaíde da Escócia Ciarlini, que é irmã da governadora  Rosalba Ciarlini, e o médico Eider Barreto de Medeiros, que é diretor do Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM), além de outros 11 servidores do mesmo hospital, por crimes de estelionato qualificado, falsidade ideológica, peculato culposo entre outros crimes.

A investigação começou no mês de maio de 2013, quando o Retrato do Oeste mostrou, com exclusividade, que a assistente social Ruth Ciarlini ganhava sem trabalhar no HRTM e recebia uma bonificação especial que recebe como nome Plantão Eventual. No caso, este tipo de benefício só deveria ser pago para quem de fato trabalhasse além de seu expediente normal, completando escala. Ela sequer aparecia no hospital.

Além da irmã da governadora, o Retrato do Oeste também revelou vários outros nomes, que estavam ganhando plantão eventual sem trabalhar no HRTM. A notícia ganhou repercussão estadual e os delegados Fábio Montanha, da 1ª DP de Mossoró; Nivaldo Floripes Batista, da 2ª DP, e José Vieira, da Delegacia de Defraudações, instauraram inquérito policial para apurar o caso.

No dia 27 de setembro, com ordens judiciais, os delegados apreenderam documentos no HRTM que viriam mais tarde comprovar os desvios de recursos públicos através de fraude na folha de pagamento, destinando plantão eventual para quem não merecia. Eram destinados até quatro plantões eventuais (o máximo) para pessoas que sequer iam ao HRTM, como era o caso da irmã da governadora, e quem trabalhava completando as escalas contaram aos delegados que não recebiam.

O próprio diretor Eider Medeiros recebia carga máxima de plantão eventual todo mês. Além dos depoimentos e os documentos, os crimes foram comprovados através de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, com o aval do Ministério Público Estadual. “Só está sendo indiciado quem tem comprovação testemunhal e material”, explica Fábio Montanha, lembrando que teve vários casos que até havia prova material, mas não havia casamento com a prova testemunhal. Estas pessoas ficaram de fora do indiciamento.

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