Trabalhar sobrecarregado é praticamente a regra no Tarcísio Maia. A função de fiscalização deveria estar sendo exercida pelo COREN. |
A Resolução 527 do Conselho Federal de Enfermagem determina a quantidade apropriada de profissionais de enfermagem por paciente. Estes parâmetros são importantes para garantir um atendimento digno para os pacientes, bem como para delimitar parâmetros para delimitar a sobrecarga de trabalho.
Segundo o artigo 3º da resolução, um profissional de enfermagem deve dedicar ao menos 4 (quatro) horas de enfermagem por paciente. Uma equipe de um enfermeiro e dois técnico/auxiliar de enfermagem deve cuidar de no máximo 18 pacientes em um plantão de 24 horas. Contudo, as cifras do Tarcísio Maia costumam ser bem maiores.
O Sindsaúde Mossoró já denunciou situações de sobrecarga excessiva de trabalho, como no plantão em que apenas duas técnicas de enfermagem suportavam a demanda de 42 (quarenta e dois) pacientes (foto acima), ou quando apenas 1 (um) técnico de enfermagem atendia 32 (trinta e dois) pacientes ao mesmo tempo.
No Hospital Regional Tarcísio Maia, os profissionais de enfermagem estão sujeitos à sobrecarga de trabalho em pelo menos 42% das vezes. Atinge-se este número quando cruza-se os parâmetros do Conselho Federal de Enfermagem com a capacidade de leitos no HRTM (Pronto Socorro) e o número de pacientes em macas e em corredores, nos levantamentos do Corredômetro-RN.
É atribuição do COREN a fiscalização do exercício profissional da enfermagem, e por isso os servidores pagam a anuidade e inclusive a taxa de renovação da carteirinha. Cobramos, portanto, dos representantes do COREN para que visitem as dependências do Hospital Tarcísio Maia, com o intuito de realizar um dimensionamento de vagas, e aferir as condições de trabalho e a ocorrência de sobrecarga de trabalho na unidade hospitalar.
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