A Prefeitura de Mossoró está deixando de repassar a contribuição descontada em folha dos sócios do Sindsaúde – atrasada desde janeiro de 2017. Rosalba Ciarlini, ao “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”, pode ser responsabilizada por ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, II, da Lei nº 8429/92 – com pena de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, além de multa no valor de até cem vezes o que deixou de repassar.
O desconto sindical em folha decorre
do direito constitucional da liberdade sindical e de associação. No ato de filiação, os próprios trabalhadores
e trabalhadoras autorizam expressamente o desconto em seu salário em favor do
sindicato. O empregador é mero depositário deste dinheiro, e tem a obrigação de
repassar o valor descontado em até dez dias, sob pena de juros de mora – nos termos
do artigo 545 da CLT.
Ao reter durante meses os valores
que pertencem ao Sindsaúde, e que tem a obrigação de repassar, a
Prefeitura de Mossoró atenta contra os princípios da Administração Pública.
Além disso, Rosalba Ciarlini (ela própria médica por formação) apropria-se
ilegalmente do desconto em folha dos profissionais da saúde do município de
Mossoró.
O Sindsaúde Mossoró exige um
posicionamento oficial e o imediato pagamento de todas as parcelas atrasadas e
retidas ilegalmente pela Prefeitura Municipal de Mossoró – sob pena de tomar
todas as medidas judiciais e políticas cabíveis.
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