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sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Direito de resposta da JMT à matéria do Sindsaúde sobre a demissão dos 55 tercerizados


Segue abaixo o direito de resposta requisitado pela Assessoria de Imprensa da JMT sobre a matéria publicada neste blog em referência à demissão em massa de terceirizadas(os) da saúde. Prezamos pelo debate democrático, razão pela qual publicamos a matéria. Esclarecemos que o Sindsaúde não afirmou que a JMT demitiu os trabalhadores em razão de repressão ao direito de greve - afirmação esta que não pode ser encontrada em nossa matéria, porém apenas na nota de repúdio abaixo publicada pela empresa.


Prezados, verificamos que foi publicado no portal a nota do Sindsaúde/Mossoró sobre a demissão dos 55 funcionários dos hospitais Tarcísio Maia e Rafael Fernandes. Segue abaixo a nota de esclarecimento e pedimos a publicação como direito de resposta da JMT Service.
Nota de esclarecimento 
O Grupo JMT vem a público esclarecer as recentes declarações do Sindicato dos Servidores de Saúde de Mossoró (Sindsaúde/Mossoró) referentes à demissão de 55 funcionários terceirizados que atuavam nos hospitais Tarcísio Maia e Rafael Fernandes, em Mossoró. 
O desligamento se motivou pela redução do contrato 068, assinado em 2014, que a JMT Service tem com a Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap/RN). Os 55 funcionários atuavam no Hospital da Mulher, em Mossoró, mas devido à extinção das operacionalidades, os servidores foram remanejados para os hospitais Tarcísio Maia e Rafael Fernandes. 
Constatando que não havia a necessidade de colaboradores extras nos referidos locais, a Sesap/RN optou por reduzir contratualmente o numero de funcionários dos serviços da JMT Service. Portanto, a empresa não poderia manter os empregados sem receber contratualmente por eles. 
A JMT Service repudia veementemente as afirmações do Sindsaúde/Mossoró de que a empresa demitiu os colaboradores como forma de repressão por ameaças em relação ao direito de greve. A organização garante que jamais teve o comportamento de perseguição de empregados, o que deve ser provado por meio de processo judicial que a empresa pode mover contra o Sindsaúde/Mossoró pelas declarações caluniosas.

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