Na prática,o confisco da parcela da insalubridade no salário dos aposentados configura enriquecimento ilícito do Estado e fere direitos adquiridos |
Todos os dias servidoras e servidores aposentados batem nas portas do Sindsaude-RN queixando-se de notificações do Tribunal de Contas do Estado, sendo alvos de processos administrativos que visam o corte da insalubridade das suas aposentadorias. Isto representa um corte de 20 a 40% no valor recebido mensalmente pelos servidores inativos, e sinaliza uma grave ameaça às condições de vida dessa parcela da população potiguar que é composta por mais de 50 mil pessoas, que já tem seus contracheques comprometidos com empréstimos, gastos médicos e de sustento de si e de suas famílias.
Tais processos administrativos são fundamentados no Processo
nº 010345/2014 do Tribunal de Contas do Estado, que cancelou a Súmula nº 24 do
TCE/RN. Esta súmula permitia que adicionais e gratificações tidas como transitórias,
tais como a insalubridade, fossem incorporadas ao valor da aposentadoria desde
que gozadas por mais de 5 (cinco) anos. O cancelamento desta súmula ensejou a
compreensão da insalubridade como um adicional de caráter transitório e abriu
margem para que o Estado do Rio Grande do Norte começasse uma verdadeira
cruzada contra servidores públicos aposentados, visando, um a um, suprimir
parcelas de 20 a 40% dos proventos desses antigos contribuintes do Estado - com
toda uma história de serviços prestados à população.
Poderíamos entrar no mérito de como é uma abstração jurídico-ideológica
classificar como “provisória” o adicional de insalubridade de funcionários(as)
que trabalharam 20 ou 30 anos em hospitais tais como o Rafael Fernandes ou o Giselda
Trigueiro – como se estas vidas expostas à doenças infecto-contagiosas não
repercutissem seus efeitos pós-aposentadoria. Mas uma questão ainda mais grave e
urgente impõe-se.
Não bastasse a imoralidade e desumanidade flagrantes de tais
atos, percebe-se que se trata de um verdadeiro confisco. A contribuição
previdenciária prestada por estas servidoras e servidores aposentados, no
decorrer da ativa, foi calculada em cima da remuneração que sempre incluiu “vantagens
provisórias” como a insalubridade. Quem embolsa anos de desconto previdenciário
calculado a partir de uma remuneração que inclui a insalubridade, que chega a compor
20 a 40% dos salários? O Estado do Rio Grande do Norte. O atual presidente do
IPERN, Nereu Linhares, admite que o Estado, uma vez que seja cortada a
insalubridade da massa de funcionários(as) inativos(as), tem o dever
inescapável de indenizar os servidores pelos descontos previdenciários
indevidos. Todavia, os cortes estão acontecendo e se generalizando hoje. As indenizações,
por outro lado, não passam de retórica. O corte nas insalubridades, da maneira
como está se dando, configura enriquecimento ilícito do Estado, e um confisco
de anos e anos de dezenas de milhares de servidores. Juntamente com a possível
e indesejável aprovação da reforma da previdência, será possível observar nos próximos
anos milhares de aposentados e aposentadas sofrendo cortes que cheguem a mais da
metade do seu salário (40% + 11%), ameaçando o sustento próprio e de suas famílias.
O Sindsaúde alerta ao Tribunal de Contas do Estado sobre os
efeitos desumanos e nefastos que a aplicação generalizada deste entendimento vá
causar nas famílias de servidoras e servidores aposentados, que tanto já assistiram
à população do Rio Grande do Norte, e denuncia os cortes na insalubridade, da maneira
como estão se dando, como um confisco e enriquecimento ilícito do Estado do Rio
Grande do Norte, passível de responsabilização administrativa e questionamento
judicial.
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