Irmã da governadora Rosalba é indiciada
por estelionato qualificado e falsidade ideológica
A governadora Rosalba, o diretor Eider e Ruth Ciarlini. |
A Polícia Civil de Mossoró indiciou a
assistente social Ruth Alaíde da Escócia Ciarlini, que é irmã da
governadora Rosalba Ciarlini, e o médico
Eider Barreto de Medeiros, que é diretor do Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM),
além de outros 11 servidores do mesmo hospital, por crimes de estelionato
qualificado, falsidade ideológica, peculato culposo entre outros crimes.
A investigação começou no mês de maio de
2013, quando o Retrato do Oeste mostrou, com exclusividade, que a assistente
social Ruth Ciarlini ganhava sem trabalhar no HRTM e recebia uma bonificação
especial que recebe como nome Plantão Eventual. No caso, este tipo de benefício
só deveria ser pago para quem de fato trabalhasse além de seu expediente normal,
completando escala. Ela sequer aparecia no hospital.
Além da irmã da governadora, o Retrato
do Oeste também revelou vários outros nomes, que estavam ganhando plantão
eventual sem trabalhar no HRTM. A notícia ganhou repercussão estadual e os
delegados Fábio Montanha, da 1ª DP de Mossoró; Nivaldo Floripes Batista, da 2ª
DP, e José Vieira, da Delegacia de Defraudações, instauraram inquérito policial
para apurar o caso.
No dia 27 de setembro, com ordens
judiciais, os delegados apreenderam documentos no HRTM que viriam mais tarde
comprovar os desvios de recursos públicos através de fraude na folha de
pagamento, destinando plantão eventual para quem não merecia. Eram destinados
até quatro plantões eventuais (o máximo) para pessoas que sequer iam ao HRTM,
como era o caso da irmã da governadora, e quem trabalhava completando as
escalas contaram aos delegados que não recebiam.
O próprio diretor Eider Medeiros recebia
carga máxima de plantão eventual todo mês. Além dos depoimentos e os
documentos, os crimes foram comprovados através de escutas telefônicas
autorizadas pela Justiça, com o aval do Ministério Público Estadual. “Só está
sendo indiciado quem tem comprovação testemunhal e material”, explica Fábio
Montanha, lembrando que teve vários casos que até havia prova material, mas não
havia casamento com a prova testemunhal. Estas pessoas ficaram de fora do
indiciamento.
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