segunda-feira, 2 de março de 2020

Carta aberta ao Tribunal de Contas do RN sobre os cortes na insalubridade


Na prática,o confisco da parcela da insalubridade no salário dos aposentados configura enriquecimento ilícito do Estado e fere direitos adquiridos


       Todos os dias servidoras e servidores aposentados batem nas portas do Sindsaude-RN queixando-se de notificações do Tribunal de Contas do Estado, sendo alvos de processos administrativos que visam o corte da insalubridade das suas aposentadorias. Isto representa um corte de 20 a 40% no valor recebido mensalmente pelos servidores inativos, e sinaliza uma grave ameaça às condições de vida dessa parcela da população potiguar que é composta por mais de 50 mil pessoas, que já tem seus contracheques comprometidos com empréstimos, gastos médicos e de sustento de si e de suas famílias.

        Tais processos administrativos são fundamentados no Processo nº 010345/2014 do Tribunal de Contas do Estado, que cancelou a Súmula nº 24 do TCE/RN. Esta súmula permitia que adicionais e gratificações tidas como transitórias, tais como a insalubridade, fossem incorporadas ao valor da aposentadoria desde que gozadas por mais de 5 (cinco) anos. O cancelamento desta súmula ensejou a compreensão da insalubridade como um adicional de caráter transitório e abriu margem para que o Estado do Rio Grande do Norte começasse uma verdadeira cruzada contra servidores públicos aposentados, visando, um a um, suprimir parcelas de 20 a 40% dos proventos desses antigos contribuintes do Estado - com toda uma história de serviços prestados à população.
         Poderíamos entrar no mérito de como é uma abstração jurídico-ideológica classificar como “provisória” o adicional de insalubridade de funcionários(as) que trabalharam 20 ou 30 anos em hospitais tais como o Rafael Fernandes ou o Giselda Trigueiro – como se estas vidas expostas à doenças infecto-contagiosas não repercutissem seus efeitos pós-aposentadoria. Mas uma questão ainda mais grave e urgente impõe-se.
           Não bastasse a imoralidade e desumanidade flagrantes de tais atos, percebe-se que se trata de um verdadeiro confisco. A contribuição previdenciária prestada por estas servidoras e servidores aposentados, no decorrer da ativa, foi calculada em cima da remuneração que sempre incluiu “vantagens provisórias” como a insalubridade. Quem embolsa anos de desconto previdenciário calculado a partir de uma remuneração que inclui a insalubridade, que chega a compor 20 a 40% dos salários? O Estado do Rio Grande do Norte. O atual presidente do IPERN, Nereu Linhares, admite que o Estado, uma vez que seja cortada a insalubridade da massa de funcionários(as) inativos(as), tem o dever inescapável de indenizar os servidores pelos descontos previdenciários indevidos. Todavia, os cortes estão acontecendo e se generalizando hoje. As indenizações, por outro lado, não passam de retórica. O corte nas insalubridades, da maneira como está se dando, configura enriquecimento ilícito do Estado, e um confisco de anos e anos de dezenas de milhares de servidores. Juntamente com a possível e indesejável aprovação da reforma da previdência, será possível observar nos próximos anos milhares de aposentados e aposentadas sofrendo cortes que cheguem a mais da metade do seu salário (40% + 11%), ameaçando o sustento próprio e de suas famílias.
          O Sindsaúde alerta ao Tribunal de Contas do Estado sobre os efeitos desumanos e nefastos que a aplicação generalizada deste entendimento vá causar nas famílias de servidoras e servidores aposentados, que tanto já assistiram à população do Rio Grande do Norte, e denuncia os cortes na insalubridade, da maneira como estão se dando, como um confisco e enriquecimento ilícito do Estado do Rio Grande do Norte, passível de responsabilização administrativa e questionamento judicial.

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