terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA REGIONAL DO SINDSAÚDE DE MOSSORÓ

A Comissão Eleitoral do Sindsaúde/RN - 2ª Regional (II URSAP), no uso de suas atribuições estatutárias, convoca Eleição Regional para os dias 26 e 27 de Março de 2014, das 7h às 19h.

O prazo para inscrições das CHAPAS será de 30 dias contados da data de publicação do Edital (25 de janeiro de 2014). O pedido de registro de candidatura deverá ser feito na sede do Sindsaúde/RN – 2ª Regional (II URSAP), situado à Rua Prudente de Morais, 940, Santo Antônio, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, com observância dos Art. 57 a 82 do Estatuto do Sindsaúde/ RN.

A comissão será composta pelos associados (as) José Francisco da Paixão, Diva Mendes Gomes da Silva e Maurício Rodrigues Pereira, sob a presidência do primeiro, que receberão e julgarão os pedidos de registro de candidaturas e praticarão os demais atos previstos no estatuto da entidade relativa ao processo eleitoral.

As CHAPAS deverão ser compostas de 07 candidatos, sendo (03) três membros para secretaria de administração e organização, (03) três membros para a secretaria de finanças e (01) um membro para Coordenador Geral (Art. 51 do Estatuto da Entidade), sendo utilizado para inscrição das chapas formulário próprio que estará à disposição dos interessados no local de inscrição.

Nos dias designados para eleição, haverá urnas coletoras de voto nos seguintes pontos:

URNAS FIXAS:

1. No Hospital Regional Tarcísio Maia (2);
2. No Hospital Rafael Fernandes (1);
3. Sede Regional do Sindsaúde Mossoró (1).

URNAS VOLANTES:

1. Nas Unidades de Saúde de Mossoró e demais Municípios que pertencem a 2ª Regional.

Somente poderão concorrer a votar nas eleições os sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos, que na data da realização das eleições tiverem mais de 90 dias (noventa) dias de inscrição no quadro de sócio do sindicato (art. 75).

O presente é expedido para ser afixado nas sedes do Sindsaúde/ RN e nas Unidades de Saúde da jurisdição da 2ª Regional (II URSAP).

COMISSÃO ELEITORAL