sexta-feira, 7 de junho de 2019

A vanguarda do atraso: sobre o fim do desconto sindical em Mossoró






Em uma sessão tumultuada na quarta-feira 05/06, 12 vereadores(as) da bancada governista (com o apoio do "independente" João Gentil) aprovaram o projeto de lei n º 139, que revoga o inciso 3° do artigo 200 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Com a referida alteração, está extinta a obrigação da Prefeitura de Mossoró de realizar o desconto em folha em prol das sócias e sócios dos sindicatos que atuam a nível de município.


Com a sanção provável da autora, Mossoró se adianta em relação à Brasília no seu projeto antidemocrático de perseguição aos sindicatos, materializando-se em lei municipal a Medida Provisória nº 873 de Jair Bolsonaro (PSL), que - por sua vez - tem constitucionalidade e legalidade questionadas nos Tribunais Superiores.




Se Bolsonaro sofreu pressões de todos os tipos (inclusive institucionais) para implantar o desmantelamento do movimento sindical no Brasil, Rosalba ditou a aprovação desta lei de tal maneira que o projeto nem sequer chegou a ser discutido em seu conteúdo - como bem apontou Carol Ribeiro. Em uma sessão tumultuada, que foi suspensa de maneira regimental para depois ser reiniciada de maneira ilegítima - o que levou vereadores da oposição a esvaziar a sessão - o projeto foi votado e aprovado sem nem sequer ser tratado no seu mérito.




Além da ilegitimidade na retomada da sessão, alegada pela bancada de oposição em uníssono (e que teve sua voz silenciada algumas vezes no decorrer da manhã, como na ocasião em que foi negada a oportunidade de pronunciamento do vereador Gilberto Diógenes), questionou-se também a motivação do "regime de urgência" correspondente ao projeto: "Rosalba quer aprovar logo a lei para comemorar no Pingo? - provocou um dos oradores no 'pequeno expediente'".


O fim do desconto sindical se configura enquanto intervenção direta do Estado na organização sindical: trata-se de pauta política de viés autoritário, pois desmantela uma forma historicamente criada e implementada de financiamento das entidades sindicais, vale ressaltar, de maneira expressamente autorizada pelos servidores. Além de violar o princípio da liberdade sindical, expresso pela OIT, configura-se enquanto expressão local do rompimento e o pacto de uma coexistência "tolerante" entre sindicatos e o Estado. O Sindguardas, diretamente afetado com a medida, compreendeu a problemática em nota de repúdio contra a aprovação do projeto: "Tal prática arbitrária e antisindical só reafirma quais são os reais interesses da Prefeitura de Mossoró, que aliada ao governo Bolsonaro visa enfraquecer o movimento sindical e deixar o caminho livre para destruir de vez os direitos trabalhistas e sociais."


Em um período de fortes críticas às Instituições, os sindicatos são uma maneira de expressar os anseios de trabalhadores e trabalhadores e expressar oposição a medidas do governo. Não é por acaso o contexto de perseguição a qualquer tipo de oposição, em todos os níveis de governo: o projeto de destruição do Estado Social, privatizações, entreguismo das riquezas nacionais e cerceamento das liberdades democráticas e das políticas de tolerância não aceita questionamento. Mossoró se mostra como a vanguarda do atraso no projeto antidemocrático de perseguição aos sindicatos - que, infelizmente, já não está mais no campo do discurso. Isto só foi possível por uma combinação de fatores: em um contexto de decadência das oligarquias tradicionais, Rosalba é permanência e segue mantendo as rédeas do poder instituído - o que tornou possível tornar lei nessas terras o que Bolsonaro ainda não conseguiu a nível federal.



O baque é duro para o Sindsaúde, representando parte expressiva de seu orçamento, e pior ainda para o Sindserpum e o Sindguardas, que dependem integralmente da contribuição de servidores(as) municipais. A implementação deste projeto, a nível federal, é não apenas um golpe contra o financiamento das entidades sindicais, mas também um negócio muito lucrativo para instituições financeiras - visto a obrigatoridade de recolhimento das contribuições estar vinculado às formas de boleto bancário ou débito automático. Afinal de contas, enqunto se conforma a abolição do desconto sindical no âmbito da administração pública, a consignação em folha dos bancos frente ao funcionalismo (como no caso de empréstimos) segue plenamente em vigor.

Confira a lista dos(as) vereadores que votaram a favor:





Francisco Carlos (PP), Aline Couto (sem partido),  Manoel Bezerra (PRTB), Didi de Arnor (PRB), Sandra Rosado (PSDB), Tony Cabelos (PSD), Rondinelli Carlos (PMN), Alex Moacir (MDB), João Gentil (PATRI),  Ricardo de Dodoca (Pros), Zé Peixeiro (PTC), Maria das Malhas (PSD) e Didi de Arnor (PRB).


A bancada da Oposição ausentou-se, compreendendo que a retomada da sessão se deu de forma forçada e ilegítima.