segunda-feira, 2 de março de 2020

Carta aberta ao Tribunal de Contas do RN sobre os cortes na insalubridade


Na prática,o confisco da parcela da insalubridade no salário dos aposentados configura enriquecimento ilícito do Estado e fere direitos adquiridos


       Todos os dias servidoras e servidores aposentados batem nas portas do Sindsaude-RN queixando-se de notificações do Tribunal de Contas do Estado, sendo alvos de processos administrativos que visam o corte da insalubridade das suas aposentadorias. Isto representa um corte de 20 a 40% no valor recebido mensalmente pelos servidores inativos, e sinaliza uma grave ameaça às condições de vida dessa parcela da população potiguar que é composta por mais de 50 mil pessoas, que já tem seus contracheques comprometidos com empréstimos, gastos médicos e de sustento de si e de suas famílias.

        Tais processos administrativos são fundamentados no Processo nº 010345/2014 do Tribunal de Contas do Estado, que cancelou a Súmula nº 24 do TCE/RN. Esta súmula permitia que adicionais e gratificações tidas como transitórias, tais como a insalubridade, fossem incorporadas ao valor da aposentadoria desde que gozadas por mais de 5 (cinco) anos. O cancelamento desta súmula ensejou a compreensão da insalubridade como um adicional de caráter transitório e abriu margem para que o Estado do Rio Grande do Norte começasse uma verdadeira cruzada contra servidores públicos aposentados, visando, um a um, suprimir parcelas de 20 a 40% dos proventos desses antigos contribuintes do Estado - com toda uma história de serviços prestados à população.
         Poderíamos entrar no mérito de como é uma abstração jurídico-ideológica classificar como “provisória” o adicional de insalubridade de funcionários(as) que trabalharam 20 ou 30 anos em hospitais tais como o Rafael Fernandes ou o Giselda Trigueiro – como se estas vidas expostas à doenças infecto-contagiosas não repercutissem seus efeitos pós-aposentadoria. Mas uma questão ainda mais grave e urgente impõe-se.
           Não bastasse a imoralidade e desumanidade flagrantes de tais atos, percebe-se que se trata de um verdadeiro confisco. A contribuição previdenciária prestada por estas servidoras e servidores aposentados, no decorrer da ativa, foi calculada em cima da remuneração que sempre incluiu “vantagens provisórias” como a insalubridade. Quem embolsa anos de desconto previdenciário calculado a partir de uma remuneração que inclui a insalubridade, que chega a compor 20 a 40% dos salários? O Estado do Rio Grande do Norte. O atual presidente do IPERN, Nereu Linhares, admite que o Estado, uma vez que seja cortada a insalubridade da massa de funcionários(as) inativos(as), tem o dever inescapável de indenizar os servidores pelos descontos previdenciários indevidos. Todavia, os cortes estão acontecendo e se generalizando hoje. As indenizações, por outro lado, não passam de retórica. O corte nas insalubridades, da maneira como está se dando, configura enriquecimento ilícito do Estado, e um confisco de anos e anos de dezenas de milhares de servidores. Juntamente com a possível e indesejável aprovação da reforma da previdência, será possível observar nos próximos anos milhares de aposentados e aposentadas sofrendo cortes que cheguem a mais da metade do seu salário (40% + 11%), ameaçando o sustento próprio e de suas famílias.
          O Sindsaúde alerta ao Tribunal de Contas do Estado sobre os efeitos desumanos e nefastos que a aplicação generalizada deste entendimento vá causar nas famílias de servidoras e servidores aposentados, que tanto já assistiram à população do Rio Grande do Norte, e denuncia os cortes na insalubridade, da maneira como estão se dando, como um confisco e enriquecimento ilícito do Estado do Rio Grande do Norte, passível de responsabilização administrativa e questionamento judicial.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Fátima não concede atualização de salário mínimo e penaliza servidores que recebem menos


Fátima deixe de pagar o salário mínimo atualizado; projeto de Reforma da Previdência recua na progressividade e afaga os ‘’super-salários’’


       Nos últimos 3 (três) dias o governo Fátima vem tomando medidas que castigam as parcelas menos favorecidas do funcionalismo público. O Sindsaúde recebeu numerosas denúncias de pessoas associadas e confirmou que pela primeira vez, o governo Fátima não reconheceu nem concedeu o aumento do salário mínimo anual para o funcionalismo público. A partir do momento em que deixa de ser reconhecido pelo governo estadual, o aumento de 4,7% - que já não é tão expressivo - representa uma dura frustração para aqueles servidores (as) públicos que recebem menos, e sinceramente esperavam pelo singelo aumento. 

       Na sexta-feira (14) o projeto de reforma da previdência estadual recuou em sua estrutura de progressividade, que já não era dos mais avançados. Enquanto no estado do Maranhão o governo propôs que os servidores que recebem super-salários contribuíssem com uma alíquota de 20%, aqui no Rio Grande do Norte Fátima recuou o teto da progressividade de 18 para 16%. Fátima se negou a negociar pessoalmente junto ao Fórum dos Servidores Públicos Estaduais, mas atendeu aos apelos dos setores mais abastados do funcionalismo público, tais como procuradores, auditores fiscais e a elite administrativa do Rio Grande do Norte.           


         Com estas medidas, Fátima vira as costas e renega seu passado sindicalista. Passou a apelar aos anseios dos mais poderosos, como forma de se manter no poder. E passa a se portar como o que de fato é, árbitra do poder e patroa do funcionalismo público. É imprescindível defender o imediato reconhecimento e concessão do aumento do salário mínimo a todos servidores e servidoras. Necessário também contestar abertamente o teor da reforma da previdência, que castiga os setores inativos enquanto responsáveis da crise previdenciária, ao mesmo tempo demonstrando que existem outras maneiras de elevar a arrecadação tributário do Estado, tais como: cobrar os maiores devedores do Estado do RN; suspender o pagamento à OAS referente ao Arena das Dunas e; o pagamento da dívida pública estadual, afim de empreender um processo de auditoria.


terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

O que não querem te contar sobre a Reforma da Previdência de Fátima Bezerra

O rombo no IPERN é um fato, mas jogar as contas dessa crise nas costas dos aposentados(as) não é a única opção. Existem outras alternativas que são escondidas do debate público. Saiba aqui o que não querem te contar sobre a reforma da previdência: as causas e soluções ocultas da crise previdenciária estadual.


     A Reforma da Previdência proposta pelo governo Fátima vem causando profundo descontentamento dentre o funcionalismo público estadual, como não poderia ser diferente. Apesar da progressividade nas alíquotas, proposta que poderia ser melhor formulada e aproveitada, o projeto onera de forma excessiva servidoras e servidores aposentados, que já passaram toda uma vida contribuindo e terão cortes de 11% ou mais nos salários de maneira repentina com a aprovação da medida. A taxa de isenção de R$2.500,00 não abarca quase nenhum servidor inativo em fim de carreira. Além disso, propõe-se um aumento no tempo de idade e contribuição de homens e mulheres para o usufruto integral do direito à aposentadoria. É importante lembrar que o funcionalismo estadual em geral não aufere aumentos há mais de uma década e ainda possui folhas salariais atrasadas, de maneira que se torna impossível não avaliar como uma injustiça que a conta do déficit da previdência estadual recaia essencialmente sobre trabalhadores e trabalhadoras que já contribuíram durante toda uma geração.

           É fato que o Estado conta com uma parcela maior de funcionalismo inativo do que ativo. São cerca de 55 milservidores(as) inativos(as), contra cerca de 52 mil que se encontram na ativa. Este dado não justifica per si uma reforma da previdência que onere servidoras e servidores aposentados, mas apenas sinaliza uma responsabilidade política dos últimos governos. Todavia, não adianta atribuir toda a responsabilidade às leis orçamentárias: no caso da saúde, nos últimos 10 anos, só houve um concurso público e um processo seletivo para a área, enquanto o governo Robinson e também o governo Fátima foram responsáveis por mais de dez ameaças de fechamentos de hospitais regionais, fechando efetivamente quatro unidades - Hospital da Polícia, Hospital da Mulher, Hospital de Acari e Hospital de João Câmara - e levando à municipalização o Hospital de Angicos. Não podemos deixar de esquecer os sucessivos cortes no orçamento da saúde, ao mesmo tempo em que procuradores e policiais auferiram aumentos salariais e as demais categorias seguem sofrendo com a estagnação.

        A verdade é que previdência estadual, saúde pública e os demais investimentos sociais nunca foram prioridade, nem quando não havia a tempestuosa e para tudo invocada crise econômica e orçamentária. Esta crise pode ter seu início demarcado em 2016 com a aprovação da Emenda constitucional nº 95 do Teto de Gastos Público, que estagnou os investimentos sociais e com o serviço público pelos próximos 20 anos. É preciso se voltar a um estudo mais detalhado sobre a legislação previdenciária estadual e a política adotada nesta seara para compreender mais profundamente as causas ocultas do rombo na previdência estadual.

        Em 2014, Rosalba, com apoio do futuro governador e então líder da bancada governista na Assembleia Legislativa Robinson Faria, aprovou a Lei Complementar nº 526, que autorizava os saques no fundo previdenciário. A justificativa da época, de que tal medida seria necessária para pagar as folhas salariais, é insustentável a médio prazo, visto que desabona a contribuição geracional da categoria inativa do funcionalismo para sanar algo que não é mais do que a obrigação inexorável de qualquer empregador, público ou privado: o pagamento de salários de seu pessoal. Rosalba sacou quase 235 milhões de reais do Fundo Previdenciário que apenas acabava de ser constituído, enquanto Robinson, apesar de sucessivas vezes impedido pela Justiça, fez o rombo aumentar para quase 1 bilhão de reais. Não é por acaso que a medida foi questionada pelo Conselho Estadual da Previdência, pelo Ministério Público, e pelo Tribunal de Contas do Estado. A medida não se justificou nem do ponto de vista político: de 2014 para cá, quantas vezes foram atrasados os salários, quantas folhas não ficaram em aberto e foram deixadas para trás até 2020?

        O jogo político de culpar o antecessor perde seu fundamento quando se observa que todos os governos tomaram medidas da mesma índole e contribuíram para o cenário que enfrentamos hoje. Não é questão de bom ou mau governo: mas de uma política de Estado continuada que nos levou para uma situação pretensamente inescapável, onde a reforma seria imperiosa, e teria que se dar nos termos propostos pelo Governo Estadual. A própria governadora outrora afirmou que seria injusto que os servidores arcassem sozinhos com o rombo, porém sua proposta onera essencialmente os aposentados e aposentadas, que tem menor responsabilidade. A chantagem do governo federal, apesar de real, é apenas uma justificativa a mais para sustentar essa tese, que pode ser rebatida no que tange às soluções possíveis que são propositalmente ocultadas.

         Primeiramente, em um contexto que existem mais inativos do que ativos é óbvio que um regime de capitalização é insustentável. Todavia, apontar esta obviedade como se fosse prova cabal da necessidade de uma reforma da previdência nos termos apresentados pelo governo Fátima não passa de um simulacro. Primeiramente, o Estado possui a responsabilidade de reaver o valor bilionário sacado do Fundo Previdenciário até 2040, responsabilidade que também inclui o governo Fátima Bezerra. Se querem um regime de capitalização, é imperiosa a necessidade de realizar uma série de concursos públicos que sane o déficit de pessoal no funcionalismo público estadual: não existe outra maneira de resolver esta contradição estrutural.

         Enquanto isto não puder ser resolvido, trata-se de seguir custeando o déficit com dotações orçamentárias específicas, tal como autoriza o artigo 16, VII, da LCE nº 308/2005 – que não está lá por acaso. Repudiamos a visão de que tais valores poderiam estar sendo usados para finalidades mais justas, como repercute a Tribuna do Norte em editorial. Pagar a aposentadoria de servidores que passaram uma vida inteira contribuindo com o IPERN é uma questão imperiosa de justiça administrativa, e possui efeitos econômicos progressivos: injeção de dinheiro no mercado consumidor, aquecimento do comércio; aumento reflexo da arrecadação estadual através de impostos como o ICMS e outros tributos. Ainda poderia ser estudada a legalidade de uma proposição que alterasse fundamentalmente o artigo 6º, § 1º, que exclui os comissionados de contribuir com o IPERN - para pensar em uma maneira de que os comissionados, beneficiários dos governos de plantão, pudessem excepcionalmente contribuir com a previdência estadual.

           Se hoje não é possível promover concursos públicos expressivos, trata-se de uma questão tanto política (que deve ser levantada pondo em cheque a Lei de Responsabilidade Fiscal e a própria lei do teto de gastos públicos), quanto de uma questão de elevação da arrecadação. A primeira não depende do governo estadual, mas a segunda depende. É nesse sentido que vem as propostas alternativas do Fórum dos Servidores Públicos Estaduais do RN. Dentre uma série de propostas exequíveis e imediatamente aplicáveis, vamos destacar apenas três que seriam suficientes para resolver a crise previdenciária no Rio Grande do Norte:

  1. O débito dos grandes empresários que atuam em solo potiguar soma mais de 7 bilhões de reais. Cobrar apenas os 100 maiores devedores já arrecadaria mais de 2,8 bilhões emrecursos extras para o tesouro estadual, já cobriria o déficit da previdência estadual do Rio Grande do Norte. Importante relembrar que Fátima já havia se comprometido em cobrar tais dívidas, mas ainda não cumpriu sua promessa de reaver o “dinheiro do povo”;
  2. Suspender o Pagamento do Arena das Dunas, obra faraônica superfaturada, como até já demonstrou o julgado do Tribunal de Contas da União, e que o Estado possui condão jurídico de assumir, uma vez que está nas mãos da OAS, uma empresa em recuperação judicial e sob risco real de falência. O pagamento do Arena das Dunas compromete cerca de um bilhão de reais em recursos públicos até 2020, e a suspensão por tempo indeterminado do pagamento das mensalidades liberaria valor suficiente para remediar o rombo previdenciário mensalmente;
  3. Suspender e auditar o pagamento da dívida pública estadual poderia liberar recursos na ordem de 2 bilhões e meio de reais, mesmo que de maneira temporária, e é medida autorizada constitucionalmente;

          Para superar a crise previdenciária no Rio Grande do Norte, sem dúvidas são necessárias medidas duras. Mas por que medidas duras contra os aposentados, e não contra os grandes empresários caloteiros do Estado? No fim das contas, o debate é mais político do que técnico, como os defensores da reforma e do governo teimam em insistir.