TJ/RN NEGA RECURSO MOVIDO PELO ESTADO
CONTRA NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO DA SAÚDE
O estado do Rio Grande do Norte moveu
mais um recurso contra a nomeação de aprovados para o cargo de Técnico em
Enfermagem no Hospital da Mulher Parteira Maria Correia. Porém, o recurso não
foi aceito pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN.
Baseado em precedentes anteriores, o TJ
manteve a sentença que firmou posicionamento a partir da constatação de que
haveria contratação precária para o cargo de Técnico de Enfermagem, o qual foi
objeto do processo seletivo e para o qual o autor da ação foi aprovado dentro
do número de vagas efetivas.
“Em tais casos, a jurisprudência tem
firmado posicionamento no sentido de que a contratação precária afasta a
discricionariedade da administração em escolher o melhor momento para nomear
durante o prazo de validade do certame”, define o relator do processo no TJRN,
o juiz Artur Cortez Bonifácio.
Durante a semana, os desembargadores da
2ª Câmara Cível haviam decido que o Estado deveria nomear, em caráter imediato,
uma candidata aprovada no último concurso público promovido pela Secretaria de
Estado da Saúde Pública (Sesap), para o cargo de Técnica de Enfermagem, na 44ª
colocação. A decisão dos desembargadores foi referente a um recurso impetrado
pelo Estado, já que a determinação inicial também havia sido favorável à candidata.
A administração do Hospital da Mulher é
realizada através da Organização Social (OS) Instituto Nacional de Assistência
à Saúde e à Educação (Inase). O Governo do Estado está repassando mensalmente
até R$ 2.382.673,18 para o Inase gerir a unidade hospitalar, que hoje conta com
aproximadamente 260 funcionários, sendo que a grande maioria é terceirizada.
Somente alguns obstetras, que foram recém-transferidos para o Maria Correia,
são funcionários efetivos do Estado.
Fonte: O Mossoroense – 01/12/2012
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