Mossoró é obrigada a garantir leitos de UTI
Uma ação proposta pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual em Mossoró pediu e a Justiça Federal determinou que o município de Mossoró, o estado do Rio Grande do Norte e a União, adotem as medidas necessárias a fim de garantir o aumento do número de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), na rede pública de saúde da cidade.
De acordo com a ação, há apenas 17 leitos de UTI para atendimento de adultos no município. Entre as determinações constantes na sentença, os réus devem promover, em conjunto, a instalação de novas unidades dedicadas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), observando a quantidade mínima de nove leitos adicionais para adultos, seis de UTI pediátrica e outras seis unidades para atendimento neonatal. Tal medida deve ser tomada até o final de 2010, ainda que, excepcionalmente, seja necessária a contratação de leitos em hospitais particulares para suprir a demanda.
Além disso, foi determinado ao Município a adoção de providências para instituir uma Central de Gerenciamento de Vagas, com funcionamento em tempo integral. Segundo a decisão, esse estabelecimento deverá ficar responsável pelo controle da ocupação dos leitos de UTI disponíveis para pacientes do SUS, nos diversos hospitais públicos ou privados de Mossoró.
Para garantir o cumprimento das determinações, o juiz estabeleceu, ainda, multa diária no valor de R$ 5 mil para cada réu, entre outras penalidades.
De acordo com a ação, há apenas 17 leitos de UTI para atendimento de adultos no município. Entre as determinações constantes na sentença, os réus devem promover, em conjunto, a instalação de novas unidades dedicadas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), observando a quantidade mínima de nove leitos adicionais para adultos, seis de UTI pediátrica e outras seis unidades para atendimento neonatal. Tal medida deve ser tomada até o final de 2010, ainda que, excepcionalmente, seja necessária a contratação de leitos em hospitais particulares para suprir a demanda.
Além disso, foi determinado ao Município a adoção de providências para instituir uma Central de Gerenciamento de Vagas, com funcionamento em tempo integral. Segundo a decisão, esse estabelecimento deverá ficar responsável pelo controle da ocupação dos leitos de UTI disponíveis para pacientes do SUS, nos diversos hospitais públicos ou privados de Mossoró.
Para garantir o cumprimento das determinações, o juiz estabeleceu, ainda, multa diária no valor de R$ 5 mil para cada réu, entre outras penalidades.
Fonte: Tribuna do Norte - 18/09/2010
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