119 agentes de endemias poderão perder seus empregos na Prefeitura de Mossoró. Entre as pessoas envolvidas, estão profissionais com mais de 20 (vinte) anos de serviço público. É o que decorre da decisão judicial (disponibilizada em primeira mão pelo Sindsaúde Mossoró, aqui) assinada pelo juiz de direito Pedro Cordeiro Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, publicada no dia 23/08/18.
A Ação Civil Pública, proposta pelo
Ministério Público do Estado contra a Prefeitura de Mossoró, tem como o objeto
a exoneração de agentes de endemias que foram admitidos “de forma precária”, ou
seja, no regime jurídico de empregados públicos.
O fundamento jurídico utilizado
para a demissão dos 119 agentes de endemias foi a não-observância do art. 9º da
Lei nº 11350/2006, que determina a realização de concurso público para a
admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de endemias no âmbito
municipal. Estes 119 agentes estão enquanto “empregados públicos”, todavia, alguns
já chegam a possuir 20 (vinte) anos de efetivo serviço público.
Um grave ataque contra a saúde pública e contra profissionais que prestam um importante serviço ao povo de Mossoró
A realização de contratações
temporárias, em detrimento da realização de concursos públicos, faz parte da
opção política de governos que privilegiam um modelo neoliberal que entrou em
moda após os anos 90, menos comprometido com o serviço público e que garante
menos direitos, fazendo, no caso de Mossoró, coexistir dois regimes jurídicos
em uma mesma carreira de agentes de endemias: estatutários e celetistas.
De toda forma, a saúde pública e
estas 119 pessoas que prestam um valioso serviço no combate às endemias em Mossoró,
alguns há aproximadamente 20 (vinte) anos, não podem responsabilizar-se por
atos indevidos por parte da gestão municipal. São terceiros de boa-fé, que já
estão incorporados ao serviço público, prestando um valioso serviço para o povo
de Mossoró. Além disso, o longo prazo em que trabalham para a Prefeitura de
Mossoró já praticamente lhes garante um direito adquirido, ainda que a
legalidade do ato administrativo que permitiu sua permanência esteja sendo
questionada.
O fato é que a referida decisão
judicial de exoneração coletiva é insensível para com os danos sociais que
provoca: irá afetar gravemente a situação de 119 famílias, que perderão seu sustento
sem contar no dano a ser causado à população de Mossoró. Serão desorganizadas as
ações de saúde preventiva e descobertas ainda mais as áreas dos bairros no que
diz respeito à prevenção de doenças endêmicas. Neste sentido, o direito
constitucional à saúde e ao trabalho também pesam a favor das trabalhadoras e
trabalhadores que sofrem ameaça de exoneração.
A posição do Sindsaúde Mossoró
Nós do Sindsaúde Mossoró nos
comprometemos a defender, nos meios judiciais e também politicamente, os(as)
agentes de endemias ameaçados(as) de demissão. Informamos, neste sentido, que prestamos
o serviço de assessoria jurídica gratuita a sócias e sócios do Sindsaúde
Mossoró, todas as sextas-feiras, pela manhã, na sede do sindicato.
Consideramos esta decisão insensível
com o povo de Mossoró, com a realização do direito social à saúde pública e o
direito ao trabalho destes profissionais. Estaremos denunciando tal decisão judicial,
que em verdade, não realiza a Justiça, mas aprofunda a injustiça em uma decisão
que ataca a classe trabalhadora e a saúde pública municipal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário