Governo quer instituir idade mínima para
a aposentadoria de 60 para mulheres e 65 anos para homens
A reforma da previdência feita por
Fernando Henrique Cardoso, em 1999, instituiu o Fator Previdenciário, que
limita o acesso dos trabalhadores à aposentadoria. O mecanismo é o seguinte:
calcula-se o valor do benefício que o aposentado receberá a partir de uma
fórmula que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de
sobrevida após a aposentadoria. Por esta fórmula, chega-se a diminuir até pela
metade o valor do benefício do trabalhador quando ele se aposenta. A não ser
que ele trabalhe muitos anos mais.
Antes da aprovação desta lei, o
trabalhador tinha direito a se aposentar e receber seu benefício integral ao
completar 35 anos de contribuição. Desde então, o movimento sindical luta pela
extinção do Fator Previdenciário. Durante o governo Lula, o Congresso Nacional
chegou a aprovar uma lei que o extinguiu, mas Lula vetou essa lei.
Ainda sob a gestão de Lula, como a pressão e o desgaste começaram a pesar sobre o governo, foi negociado com as centrais sindicais governistas o fim do Fator Previdenciário, desde que em troca se adotasse a fórmula 85/95. Por esta fórmula, para receber o benefício a que teria direito pela lei anterior ao se aposentar, o trabalhador precisa que sua idade e o tempo de contribuição somem 85 (mulher) e 95 (homem). É necessário lembrar que esta fórmula já está sendo aplicada para os servidores públicos desde 2003. Uma fórmula que iria progredindo no tempo até chegar a 95/105.
Ainda sob a gestão de Lula, como a pressão e o desgaste começaram a pesar sobre o governo, foi negociado com as centrais sindicais governistas o fim do Fator Previdenciário, desde que em troca se adotasse a fórmula 85/95. Por esta fórmula, para receber o benefício a que teria direito pela lei anterior ao se aposentar, o trabalhador precisa que sua idade e o tempo de contribuição somem 85 (mulher) e 95 (homem). É necessário lembrar que esta fórmula já está sendo aplicada para os servidores públicos desde 2003. Uma fórmula que iria progredindo no tempo até chegar a 95/105.
Ou seja, mantem-se a limitação do acesso
à aposentadoria e, pior, introduzindo-se um elemento de diferenciação entre os
trabalhadores, apoiado em um critério social, de classe. Para o filho do rico,
que pode começar a trabalhar com 25 anos de idade, quando ele completar 35 anos
de contribuição ele atingirá os 95 da formula proposta.
Mas se ele for filho de pobre, que
começa a trabalhar com 15 anos, quando completar 35 anos de contribuição, ainda
faltará muito tempo para se aposentar com o benefício integral. Imagine quando
chegar a 95/105. Assim, a proposta é trocar seis por meia dúzia. Nenhuma das
duas beneficia o trabalhador que pretende se aposentar.
Com tudo isso, os ataques à
aposentadoria não param aí. Agora, sob a gestão de Dilma, o governo quer acrescentar
outro elemento ao projeto, que é o estabelecimento da idade mínima para ter
direito à aposentadoria: 65 anos para homem e 60 anos para mulher.
Essa é uma forma de se precaver para a
crise econômica que pode chegar ao Brasil. Com esses mecanismos de restrições à
aposentadoria, o governo gastará menos dinheiro público com a previdência.
Assim, terá dinheiro para emprestar para banqueiros e para garantir, por
exemplo, isenção de impostos a grandes empresas.
Por isso, é necessário impedir mais
essas medidas contra a aposentadoria do trabalhador brasileiro.
O que queremos?
- Fim imediato do fator previdenciário!
- Não à fórmula 85/95 e à idade mínima
para a aposentadoria!
- Recomposição do valor dos benefícios
ao valor que tinham (em salários mínimos) quando concedidos!
- O mesmo reajuste dado ao salário
mínimo deve ser aplicado aos benefícios dos aposentados que ganhem mais de um
mínimo.
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